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A nossa forma de pagamento segura cosmetics accessoires

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O pagamento em www.cosmetics accessoires.com é perfeitamente seguro e assegurado pelo nosso parceiro PAYPLUG, uma empresa francesa subsidiária do grupo BPCE/NATIXIS. A solução está em conformidade com a norma europeia DSP2 e todos os dados que nos comunica durante o seu pagamento são protegidos e encriptados pelo protocolo https/TSL. Não temos acesso aos seus dados bancários, estes são transferidos de forma encriptada e segura para o nosso parceiro bancário. Além disso, para o proteger a si e a nós, todas as encomendas são validadas através do Smart 3D secure que previne a fraude. 

ATENÇÃO:

A nossa Empresa reserva-se o direito de suspender ou cancelar qualquer encomenda, independentemente da sua natureza e nível de execução, no caso de não pagamento de qualquer quantia devida pelo Comprador ou no caso de um incidente de pagamento.

 

Em caso de não pagamento de qualquer factura dentro do prazo acordado, o Comprador deve ao www.cosmetics accessoires.com, além do montante principal, juros de mora à taxa de 1,5% por mês, bem como uma indemnização fixa de 15% do montante principal da encomenda, excluindo IVA, juros e custos, com um mínimo de 50 euros.

 

Em caso de cobrança legal de qualquer factura, o comprador será igualmente responsável pelos custos de cobrança, tais como honorários de advogados e custos de gestão interna que excedam o montante desta compensação fixa.

 

No caso do comprador não respeitar uma única data de pagamento, por qualquer razão, a cosmetics accessoires.com reserva-se o direito de suspender a execução de outras encomendas em curso até que os montantes devidos sejam pagos na totalidade.

 

A cosmetics accessoires.com reserva-se o direito de pedir prova de morada e uma fotocópia do bilhete de identidade do comprador para compras superiores a 249 Euros.

 

RESERVA DE PROPRIEDADE: Reservamos a propriedade da mercadoria até ao pagamento do preço pelo comprador. O nosso direito de reclamar: Reservamo-nos o direito de reclamar os bens, bem como o seu preço, se já tiverem sido revendidos (Lei de 12 de Março de 1980)